Teoricamente todas as pessoas a partir dos 18 anos estão aptas a adotar uma criança, desde que o adotante seja 16 anos mais velho do que o adotado. Uma pessoa solteira pode adotar, mas casais devem apresentar união estável para que ambos estejam aptos ao processo. Como a lei brasileira não reconhece a união homossexual, a adoção por casais homossexuais também não é aceita (obs.: há casos sim!). Mas nada impede que uma pessoa solteira e homossexual adote – dependerá da avaliação do juiz.
Para isso, deverá passar por algumas etapas:
1. Procurar o Juizado da Infância e Juventude mais próxima de sua casa para apresentar um pedido. Os documentos necessários são:
- qualificação completa
- dados familiares
- cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável
- cópias da identidade e CPF
- comprovante de renda e domicílio
- atestado de sanidade física e mental
- certidão de antecedentes criminais
- certidão negativa de distribuição cível
2. A autoridade judiciária tem 48 horas para dar entrada no pedido e repassar medidas específicas a equipe responsável pelas próximas fases do processo (audiências, documentos complementares, entre outras).
3. Candidatos à adoção devem participar de programas oferecidos pela Justiça da Infância e da Juventude que incluam preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças adolescentes, grupo de irmãos ou com necessidades específicas de saúde.
4. Concedida a habilitação, o candidato será inscrito na lista de adoção, que cumprirá – com exceção de casos excepcionais – uma ordem cronológica. A recusa sistemática na adoção de crianças e adolescentes indicados pode levar a uma reavaliação da habilitação concedida.
5. A palavra final é do juiz, que determina a adoção ou não.